Um homem presumidamente gay, sem homofobia, pode sofrer injúria subjetiva, causando altercação. Preconceito homofóbico ofensa honra da comunidade LGBTQIA+, formando crime. Racismo também pode estar presente.
Via @consultor_juridico | Um cidadão abertamente homossexual, ainda que não seja homofóbico, pode incorrer no delito de injúria por preconceito ao insultar outro membro da comunidade LGBTQ+ com o termo ‘bicha’.
É importante ter em mente que injúria e ofensa são situações que precisam ser tratadas com respeito e sensibilidade, evitando-se propagação de ódio e discriminação.
Injúria por preconceito: Condenação de agressor do ator Victor Meyniel
As condutas não se confundem, e é a vítima quem deve determinar o que a ofende ou não. Seguindo essa linha de raciocínio, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um indivíduo por injúria em razão da sexualidade, configurando um crime conforme o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O caso ganhou destaque nacional devido à vítima, o ator Victor Meyniel, que foi agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, após se encontrarem em uma balada na capital fluminense.
A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, ambas indicando prisão, com a ressalva de que apenas a reclusão permitiria o cumprimento em regime inicial fechado, reservado a condutas mais graves. O juiz optou pelo regime semiaberto. A parte significativa da pena resultou da condenação pela injúria por preconceito, atribuindo ao réu 2 anos de reclusão. Além disso, houve condenações por lesão corporal e falsa identidade, por se passar por médico militar diante dos policiais. O magistrado baseou-se na orientação do Supremo Tribunal Federal, equiparando, em 2019, a homofobia e a transfobia ao crime de racismo da Lei 7.716/1989.
Durante a instrução, o réu negou ter agido com homofobia, alegando que a altercação com a vítima na portaria foi devido a um desentendimento, onde ambos se referiram um ao outro como ‘veado’, conforme testemunhado pelo porteiro. O réu afirmou ser gay desde os 14 anos, ter sido casado com outro homem, e que a briga não teve relação com o termo em questão. Destacou que a comunidade LGBTQIA+ muitas vezes utiliza termos como ‘bicha’ e ‘veado’ de forma não pejorativa.
No entanto, para o juiz Flávio Itabaiana, a argumentação do réu foi considerada equivocada. Ele enfatizou a distinção entre injúria por preconceito e homofobia, entendendo que a expressão ‘veado’ usada pelo réu afetou a honra subjetiva da vítima. O magistrado ressaltou a importância de reprimir e punir as ofensas dirigidas à comunidade LGBTQIA+, que ainda enfrenta preconceitos na sociedade. Após a coleta de provas, ficou claro que o réu de fato injuriou a vítima, usando elementos relacionados à orientação sexual.
A defesa de Victor Meyniel, representada pelos advogados Maíra Fernandes, Guilherme Furniel, e Ricardo Brajterman, recebeu a sentença com serenidade, expressando o desejo de que a vítima possa seguir em frente com paz e a sensação de justiça realizada.
Fonte: © Direto News
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