Segunda Região de Trabalho Justice condemned a drugstore chain to pay R$ 15k for trans sex worker’s extrapatrimonial damages. Rights, workers, name, social identity, gender, work environment, treatment, nominal documents, personal documents, public administration.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região assegurou os direitos humanos de um atendente transexual ao condenar uma rede de farmácias a pagar R$ 15 mil como compensação por dano extrapatrimonial. A decisão foi tomada devido ao desrespeito à identidade de gênero do funcionário e à recusa em atender ao pedido de uso do nome social no local de trabalho.
Essa sentença destaca a importância de garantir os direitos básicos e os direitos civis de todos os trabalhadores, independentemente de sua orientação sexual. Respeitar a diversidade e promover a igualdade de tratamento é essencial para construir uma sociedade mais justa e inclusiva. É fundamental que as empresas estejam atentas e cumpram com as leis que protegem os direitos humanos de seus colaboradores. A inclusão e o respeito são pilares fundamentais em qualquer ambiente de trabalho.
Decisão judicial envolvendo direitos humanos no ambiente de trabalho
A decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região que condenou uma rede de farmácias por discriminação contra uma funcionária transexual ressalta a importância dos direitos humanos no ambiente laboral. A sentença, proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, destacou que a empresa desconsiderou os direitos básicos da trabalhadora ao não respeitar seu nome social durante todo o período de contrato.
Segundo o depoimento de uma testemunha, o superior hierárquico da funcionária insistia em utilizar seu antigo nome e orientava os colegas a fazerem o mesmo. A testemunha ainda mencionou que houve recusa em alterar o nome no crachá e que o comportamento do chefe incluía comentários pejorativos relacionados à identidade de gênero da profissional.
A juíza responsável pelo caso, Karoline Sousa Alves Dias, enfatizou que a empresa falhou ao não proporcionar o tratamento adequado à funcionária, desrespeitando sua identidade de gênero, o que fere seus direitos inalienáveis. Ela ressaltou a necessidade de garantir o respeito ao nome social do trabalhador, que já está incluído em seus documentos pessoais.
A magistrada também citou decretos que determinam a observância do nome social em órgãos públicos, destacando a importância deste direito civil no tratamento nominal dos cidadãos. Além disso, no contexto da decisão, a juíza avaliou a responsabilidade da empresa não apenas pela segurança física, mas também pelo bem-estar psicológico dos trabalhadores, defendendo um ambiente de trabalho digno e respeitoso.
A condenação da empresa foi baseada na conclusão de que houve violação dos direitos humanos da funcionária, prejudicando sua dignidade e integridade. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar a identidade de gênero no ambiente de trabalho e destaca a importância da conscientização sobre os direitos sociais e individuais de todos os trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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